Isenção de imposto de renda do valor pago à FUNCEF como contribuição extraordinária

– Processo n° 1001422-44.2018.4.01.3800 – Ação Coletiva Tributária proposta pela LBS- Advogados em nome da Associação dos Economiários Aposentados de Minas Gerais.

Trata-se de uma ação que visa buscar a isenção de imposto de renda do valor pago à FUNCEF como contribuição extraordinária, bem como a possibilidade de que esse valor seja integralmente deduzido no ajuste anual.

A ação foi proposta em 8 de fevereiro de 2018. Em junho de 2020 o juiz proferiu sentença julgando a ação totalmente improcedente. Houve interposição de embargos de declaração, recurso utilizado quando o juiz incorre em omissão, contradição ou obscuridade na redação da sentença.

 Os embargos de declaração foram julgados e o Escritório interpôs o Recurso de Apelação, meio que viabilizara ao Tribunal Regional Federal modificar a sentença.

 O processo chegou no Tribunal em janeiro de 2021 e já está com o Desembargador. Em termos de julgamento em tribunal é um prazo muito curto. Há nos autos desde a distribuição o pedido de preferência que vem sendo respeitado.

Foi feita uma apelação e julgada no dia 31/03/2023. O recurso foi parcialmente procedente, mas o acordão ainda não foi publicado. Provavelmente nós (AEA) ganhou a isenção na fonte e a dedução no ajuste anual em até 12%. Nosso pedido é para dedução integral. Mas para termos certeza precisamos aguardar a publicação do acordão que deve ocorrer nos próximos dias.

Objeto: Ação Coletiva que visa buscar a isenção de imposto de renda do valor pago à FUNCEF como contr. extra
Número: 1001422-44.2018.4.01.3800
Referencia: .
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Status: .
Característica: Ação Coletiva