Isenção de imposto de renda do valor pago à FUNCEF como contribuição extraordinária
– Processo n° 1001422-44.2018.4.01.3800 – Ação Coletiva Tributária proposta pela LBS- Advogados em nome da Associação dos Economiários Aposentados de Minas Gerais.
Trata-se de uma ação que visa buscar a isenção de imposto de renda do valor pago à FUNCEF como contribuição extraordinária, bem como a possibilidade de que esse valor seja integralmente deduzido no ajuste anual.
A ação foi proposta em 8 de fevereiro de 2018. Em junho de 2020 o juiz proferiu sentença julgando a ação totalmente improcedente. Houve interposição de embargos de declaração, recurso utilizado quando o juiz incorre em omissão, contradição ou obscuridade na redação da sentença.
Os embargos de declaração foram julgados e o Escritório interpôs o Recurso de Apelação, meio que viabilizara ao Tribunal Regional Federal modificar a sentença.
O processo chegou no Tribunal em janeiro de 2021 e já está com o Desembargador. Em termos de julgamento em tribunal é um prazo muito curto. Há nos autos desde a distribuição o pedido de preferência que vem sendo respeitado.
Foi feita uma apelação e julgada no dia 31/03/2023. O recurso foi parcialmente procedente, mas o acordão ainda não foi publicado. Provavelmente nós (AEA) ganhou a isenção na fonte e a dedução no ajuste anual em até 12%. Nosso pedido é para dedução integral. Mas para termos certeza precisamos aguardar a publicação do acordão que deve ocorrer nos próximos dias.
Objeto: | Ação Coletiva que visa buscar a isenção de imposto de renda do valor pago à FUNCEF como contr. extra |
Número: | 1001422-44.2018.4.01.3800 |
Referencia: | . |
Link: | clique aqui |
Status: | . |
Característica: | Ação Coletiva |