Imposto de Renda Ano Base 2022 – Não caia na malha fina

Prezados(as) Associados(as)
 
Dia 31 de maio é o prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda ano base 2022. 
A fim de orientá-los para não cair na malha fina, nosso associado Adeir José da Silva, especialista em Previdência, o qual agradecemos a contribuição, enviou para nós um esclarecimento sobre o lançamento das contribuições extraordinárias para a cobertura de déficit – equacionamento. Leia: 
 

“Anualmente vários contribuintes são retidos na “ malha fina” da Receita Federal ao fazer a Declaração de Ajuste Anual e, um dos motivos mais frequentes são as informações Pagamentos Efetuados, dentre eles, as Contribuições Previdência Privada. 

Os associados que, em virtude de ações propostas por Entidades contra a incidência do Imposto de Renda sobre as “Contribuições Extraordinárias para cobertura de déficit”, constarem no Campo 7 (Informações Complementares) do Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de Imposto de Renda na Fonte”, fornecido pela FUNCEF, o nº do processo e a informação de valores de contribuição extraordinária e IRPF depósito judicial, devem ter cuidado ao fazer o registro das contribuições na ficha pagamentos efetuados, código 36, uma vez que a fonte pagadora FUNCEF, informou na linha 02 – Contribuição Previdência Privada, do Campo 3 – Rendimentos Tributáveis, deduções e Imposto, o somatório da parcela que pode ser deduzida juntamente com as Contribuições Extraordinárias pagas após a concessão da liminar, que não podem ser deduzidas.

No Campo 7 – Informações Complementares, a FUNCEF informa, logo após o número do processo, o valor da Contribuição Extraordinária e o Imposto depósito judicial, devendo tais valores ser registrados na ficha de Rendimentos Recebidos PJ com exigibilidade suspensa. O valor que poderá ser lançado na ficha de Pagamentos Efetuados, código 36, é informado logo abaixo nesse campo. (Contribuição Previdência Privada).”
 
Adeir José da Silva
JM Consultoria Previdenciária
Tel. (31) 972172384