AÇÕES JUDICIAIS

INFORME 028/2022 AEA MG – 13 MAI 2022

ASSUNTO: AÇÕES JUDICIAIS

Prezado(a)s Associado(a)s,

AÇÕES JUDICIAIS

MULHERES PRÉ-79

A AEAMG informa que processo sob nº 5185923-70.2021.8.13.0024, referente Ação Judicial a favor das “Mulheres Pré-79”, que tramita na 23ª Vara Civil da Comarca de Belo Horizonte, teve sentença favorável (em 1ª Instância) às impetrantes contra a FUNCEF, situação que deve favorecer para obtenção do mesmo resultado para os demais processos com a mesma ação.

Os trabalhos advocatícios estão sendo conduzidos pelo escritório de Advocacia Silva Freire, e são fruto do Convênio firmado com a AEAMG conforme já divulgado.

IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES PAGOS PELO EQUACIONAMENTO FUNCEF 01

Mantendo todos informados, copiamos abaixo informações recebidas da Advogada que está a frente das ações pelo não pagamento do IR sobre valores do Equacionamento FUNCEF, observando que ação judicial em questão contempla todos os Associados da AEAMG na posição de 12 JAN 2018, mantendo-se nesta condição no curso da ação:

Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. Fizemos o recurso de apelação e em janeiro de 2021 os autos foram enviados para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Estamos aguardando o julgamento da Apelação. As chances de revertermos a sentença e ganharmos o processo são muito grandes uma vez que estamos ganhando praticamente todas no Brasil inteiro e as poucas decisões desfavoráveis em primeira instância foram modificadas em segunda instância. A matéria inclusive foi sumulada pelo TNU – Tribunal Nacional de Uniformização, que deve orientar as decisões dos juízes em julgamentos semelhantes. Cabe destacar que em todo processo o que vale é a decisão final, ou seja, aquela que prevalece despois de esgotados todos os recursos e isso vale tanto para quem obtém sentença de improcedência quanto para os que obtém de procedência. Estamos atentos e fazendo todos os esforços para agilizar o resultado final e favorável aos associados da AEA-MG.

Cordialmente. Gláucia Costa – LBS Advogados”

IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES PAGOS PELO EQUACIONAMENTO FUNCEF 02

A AEAMG, em entendimentos com o Escritório de Advocacia Silva Freire diante das condições judiciais favoráveis, entrará com nova Ação Judicial representando seus Associados contra o pagamento do IR incidente sobre os valores pagos à FUNCEF pelo equacionamento que somos submetidos, englobando a requisição dos valores já pagos.

A Ação Judicial, na forma de “Coletiva”, tem previsão de ajuizamento na primeira semana de JUL 2022, (após aprovação em Assembleia Geral Extraordinária), contemplará a todos os Associados que se associaram do dia 13 JAN 2018 (inclusive) e que venham a se associar até o dia útil imediatamente anterior ao ingresso na Justiça da nova ação.

A Assembleia Geral Extraordinária que deliberará pelo ajuizamento da ação tem previsão de acontecer na segunda quinzena de JUN 2022, e acontecerá de forma virtual.

É mais uma oportunidade para os aposentados e empregados da CAIXA, aposentados ou não pelo INSS, se associarem à AEAMG para terem este e todos os demais benefícios da condição de associado.

AÇÃO JUDICIAL CONTRA O EQUACIONAMENTO

Diante de muitas consultas à AEAMG, especificamente sobre a possibilidade de ingresso com Ação Judicial pelos equacionamentos em curso a favor da FUNCEF, informamos:

– A AEAMG irá ingressar com Ação Judicial contra o pagamento do equacionamento, contudo, no momento oportuno.

– Registramos “momento oportuno” em função do sistemático acompanhamento que temos feito (junto a Escritórios de Advocacia especializados no tema) sobre ações com o mesmo objetivo iniciadas nas diversas jurisdições da Justiça Federal, e, não existe, até o momento, nenhuma ação (conforme temos acompanhado) que tenha tido êxito em 1ª Instância, obrigando recursos para Instâncias superiores, e estas sem qualquer referência de posicionamento, o que dificulta ainda mais referências por jurisprudência ou viés de interpretação do tema.

– Existem ações em curso impetradas individualmente e por Entidades que representam aposentados e empregados da ativa, mas, infelizmente elas ainda não encontram caminhos mínimos dentro da legislação para prosperar.

– Isto implica que teremos ônus, financeiros em especial com os trâmites legais e risco, ainda que menor ou discutível pela imposição de pagamento de sucumbência.

– Diante do quadro atual, ressaltamos, acompanhado de perto pela AEAMG, o melhor indicativo permanece sendo o de aguardar, não o “melhor” momento, mas um momento mais propício.

SAÚDE CAIXA

Outra ação em curso é contra as alterações no Saúde Caixa, que apesar da AEAMG ter sido a única que conseguiu a liminar no ano de 2021, o que garantiu a manutenção da mensalidade no patamar de 2% sobre a RB até o final daquele ano, tivemos a Tutela cassada, porém, o recurso já foi impetrado, sem ainda qualquer movimento por parte da justiça sobre o tema.

Desejamos a todos um excelente final de semana.

Atenciosamente


Adriana Marinho de Almeida Couto

Diretora de Comunicação e Marketing

AEAMG


Maurício Marques de Aguiar

Presidente

AEAMG