AÇÃO JUDICIAL SOBRE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NO PAGAMENTO EQUACIONAMENTO FUNCEF

INFORME 055/2022 AEA MG – 15 DEZ 2022

ASSUNTO: AÇÃO JUDICIAL SOBRE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA
INCIDENTE NO PAGAMENTO EQUACIONAMENTO FUNCEF

Prezado(a)s Associado(a)s,

Informamos que foi concedida Liminar na Ação movida pelo Escritório Silva Freire a favor dos Associados da AEAMG em relação ao pagamento de Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos de equacionamento FUNCEF.

A Liminar alcança todos aqueles que se associaram à AEAMG após 13 JAN 2018.

Os valores específicos já estão sendo lançados em rubrica especial no Demonstrativo de Pagamento FUNCEF do mês de dezembro de 2022.

Observamos que os valores continuam a ser descontados, porém, em virtude da Liminar, passam a ser depositados em juízo até o julgamento do mérito e sentença definitiva.

Apesar do caráter liminar, entendemos que é mais uma vitória alcançada pelos Associados.

Em momento oportuno, novas informações serão compartilhadas com todos.

Observamos que caso o Associado da AEAMG faça parte de alguma outra associação ou entidade representativa, deverá observar se já está contemplado com o benefício da Liminar, em especial a APCEF MG, pelo que recomendamos fazer contato com os advogados que o representam, sendo o da AEAMG, o Escritório Silva Freire, telefone: (31 3296-8001).

Atenciosamente

Adriana Marinho de Almeida Couto
Diretora de Comunicação e Marketing
AEAMG

Maurício Marques de Aguiar
Presidente
AEAMG