AÇÃO JUDICIAL COLETIVA – IMPOSTO DE RENDA SOBRE PAGAMENTOS EQUACIONAMENTO FUNCEF

INFORME 037/2022 AEA MG – 27 JUL 2022

ASSUNTO: AÇÃO JUDICIAL COLETIVA – IMPOSTO DE RENDA SOBRE PAGAMENTOS EQUACIONAMENTO FUNCEF

Prezado(a)s Associado(a)s,

Informamos que na data de ontem, 26 JUL 2022, foi assinado o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios entre a AEAMG e a Silva Freire Advogados, com o fim específico de ajuizamento de ação coletiva em nome da Associação, questionando a incidência da tributação de imposto de renda sobre os valores mensais pagos a título de equacionamento (contribuições extraordinárias) à FUNCEF, e em favor dos(as) associados(as) da AEAMG.

A ação contemplará todos aqueles que se associaram à AEAMG a partir de 13 JAN 2018 e que venham a se associar até a data de 22 AGO 2022, considerando que o ajuizamento da ação está agendado para o dia 23 AGO 2022. (Todos aqueles que já eram associados em 12 JAN 2018 estão contemplados com ação em curso, em fase de recurso).

Os custos de honorários pagos ao Escritório Silva Freire para ajuizamento da ação (R$25.750,00), assim como as demais despesas inerentes ao processo (custas por emolumentos judiciais, taxas e despesas diretas) são de responsabilidade exclusiva da AEAMG.

Na situação de vitória na ação, pela habilitação de cada associado interessado na execução, será cobrado pelo Escritório Silva Freire o percentual de 12% de honorários advocatícios sobre o valor individual, pagos diretamente pelo associado.

 O percentual de 12% de honorários alcança qualquer tipo de demanda judicial em nome do associado da AEAMG conduzida pelo Escritório Silva Freire, conforme negociado com a Associação.

 Todas as informações sobre o andamento da ação serão divulgadas pela Associação, e poderão ser encontradas também no site da AEAMG (www.aeaminas.com.br)

Atenciosamente

 
Maurício Marques de Aguiar

Presidente

AEAMG