Vamos nos unir para aprovar o PL 1739/2024
O PL 1739/2024 anteriormente designado PL8821/2017, aprovado na Câmara na CCJC, permite a dedução do IR da contribuição do equacionamento independente dos 12%. Agora está no Senado Federal, tendo sido nomeado o Senador Humberto Costa.
Este projeto foi incluído na pauta de amanhã (11/12/24) na CAS- Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Precisamos nos posicionar junto aos Senadores, em especial ao Senador Humberto Costa, para que seja aprovado o projeto.
Neste sentido, deixamos aqui uma sugestão de texto a ser enviado nas caixas postais dos senadores: 👇
Sou aposentado(a) da CAIXA, e peço seu especial empenho no sentido de aprovar o referido PL 1739/2024.
A aprovação beneficiará milhares de famílias que apesar de contribuírem de forma compulsória para a cobertura de déficits de seus fundos de pensão, não conseguem lançar esses valores em suas declarações de Imposto de Renda.
Contamos com sua ajuda para fazer cessar essa injustiça, aprovando o PL 1739/2024 sem alterações, para que essa bi-tributacão deixe de acontecer.
Aposentado(a) da CAIXA
CLIQUE AQUI E CONFIRA OS E-MAILS DOS SENADORES