Mulheres pré-79 (ou Mulheres pré-78) – Aposentadoria proporcional frente à FUNCEF
PARCERIA COM O ESCRITÓRIO SILVA FREIRE ADVOGADOS
– MULHERES PRÉ-79 (OU PRÉ-78) – APOSENTADORIA PROPORCIONAL FRENTE À FUNCEF –A parceria do escritório de advocacia SILVA FREIRE ADVOGADOS junto com a AEA/MG continua gerando excelentes frutos. São dezenas de ações judiciais ajuizadas sobre o tema “Mulheres pré-79” (ou “Mulheres pré-78”) na Justiça Comum do Estado de Minas Gerais, com uma procura de mais de 160 aposentadas interessadas. A referida demanda judicial diz respeito à seguinte tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral: “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição” (tema 452). O trânsito em julgado da decisão favorável no STF se deu em 02/10/2021. Recentemente, em razão de liminar concedida em requerimento de Tutela da Evidência em uma das ações judiciais, 5 aposentadas que estão na mesma demanda judicial foram agraciadas com a revisão de seus benefícios da FUNCEF, com base na isonomia objeto da causa, passando a receberem o benefício majorado em seus contracheques a partir de outubro/2021, gerando uma diferença significativa em seus proventos complementares de aposentadoria. As associadas interessadas deverão reunir os seguintes requisitos para ajuizamento da respectiva ação judicial: a) ser pessoa do gênero feminino; b) ser participante inscrita na FUNCEF em data anterior a 18.06.1979; c) ter se aposentado pela FUNCEF; d) ter se aposentado com menos de 30 anos de tempo de contribuição – aposentadoria proporcional.
Caso tenha interesse nesta demanda judicial, entre em contato com o Escritório, através dos seguintes canais comunicação: WhatsApp (31) 99237-2543, e-mail silvafreire@silvafreire.com.br e telefone fixo (31) 3296-8001.
Objeto: | Mulheres pré-79 (ou Mulheres pré-78) – Aposentadoria proporcional frente à FUNCEF |
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