REPRESENTAÇÕES REGIONAIS DA AEAMG
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CARACTERÍSTICAS GERAIS:
O que é Representante Regional da AEAMG?
– Associado da AEAMG residente na Regional de atuação, que representa a Associação, atuando como interlocutor e com legitimidade junto aos demais associados e público em geral, podendo atuar em espaço físico específico ou virtualmente para o exercício do papel de Representante Regional.
Objetivo:
– Facilitar o atendimento às demandas e o processo de comunicação com os associados da região, sempre em via de “mão dupla”, ampliando assim o alcance dos objetivos e da relação associativa.
Principais atribuições do Representante Regional da AEAMG:
– Ouvir, interagir e congregar os interesses do(a)s associado(a)s da região, apresentando à AEAMG demandas locais, prospecção e indicação de parceiros internos e externos para realização de convênios locais, de interesse e ganho mútuo na relação, fortalecimento da Associação no ambiente regional, divulgação dos benefícios e vantagens de ser um Associado AEAMG, e identificação de potenciais novos associados.
Perfil desejado do(a) Representante Regional:
– Conhecer o Estatuto e demais instrumentos auxiliares de gestão da AEAMG;
– Ter bom relacionamento interpessoal e comunicação;
– Aceitação natural pelos demais associados da região para atuar como Representante Regional;
– Possuir abertura e disposição para o diálogo;
– Ser cooperativo, comprometido com a Representação Regional e associados;
– Possuir iniciativa;
– Ser e agir com flexibilidade, sem prejuízo dos interesses da AEAMG e dos seus associados;
– Capacidade de conduzir reuniões.
Representação/interação:
– Sempre que necessário ou por inciativa própria ou da Diretoria Executiva da AEAMG, com periodicidade mínima a cada 02 (dois) meses, reunir-se presencialmente na sede da AEAMG com a Diretoria ou de forma virtual, apresentando propostas para atuação pela Associação na região que representa, em benefício local ou geral, por identificação própria ou representando associados locais.
– O Representante Regional terá vínculo de colaborador (trabalho voluntário), condição devidamente formalizada entre as partes, sem qualquer tipo de remuneração ou recebimento de benefícios.
Observações:
– As despesas incorridas para o exercício de suas atividades como Representante Regional junto à Associação, devidamente autorizadas, serão integralmente ressarcidas.