Nova decisão do STJ sobre a dedução das contribuições extraordinárias no IR

Compartilhamos notícia recente da decisão do STJ sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias do equacionamento no Imposto de Renda.
 
Diferentemente do entendimento da 1ª turma,  que diz que as contribuições extraordinárias podem ser deduzidas da base do IRPF porque, assim como as ordinárias, visam garantir o pagamento do benefício previdenciário, os ministros da 2ª turma decidiram pela impossibilidade de dedução das contribuições extraordinárias à previdência privada da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
 
No arquivo anexo, a Dra. Gláucia Costa, do escritório LBS, que nos representa na ação cujo processo é o 1001422-44.2018.4.01.3800, nos informa sobre a recente decisão do STJ sobre este julgamento.
 

 A AEAMG possui 02 (duas) ações que reivindicam a isenção de IR – Imposto de Renda – sobre as contribuições extraordinárias a favor da FUNCEF (equacionamento). 

Acompanhe o andamento delas acessando o site aeaminas.com.br, área do associado, ações judiciais.
 
Vamos aguardar o desfecho deste novo entendimento, pois, quando as turmas de Direito Público do STJ discordam em uma questão, há a possibilidade de o tema ser levado à 1ª Seção da Corte, que atua para dirimir a divergência e pacificar a jurisprudência.
 
Atenciosamente
 
Maria Lúcia Araújo Rabelo de Almeida
Presidente
AEAMG