Informe 013/2022 AEA MG – 14 MAR 2022
INFORME 013/2022 AEA MG – 14 MAR 2022
Assunto: RECEBER O BENEFÍCIO DO INSS DENTRO OU FORA DO CONVÊNIO FUNCEF X INSS? |
Prezado(a)s Associado(a)s,
Em 1977 o SASSE (Serviço de Assistência Seguro Social dos Economiários) foi extinto, passando os empregados da Caixa para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). Na ocasião, para facilitar a vida dos empregados da Caixa assim como dos aposentados e pensionistas, foi celebrado Convênio entre a CAIXA, INSS e FUNCEF para processamento e pagamento de benefícios aos economiários ativos e aposentados/pensionistas. Os benefícios de Auxílio Doença e acidentários eram pagos na folha de pagamento da Caixa e os de aposentadorias e pensões na folha de pagamento da Fundação juntamente com a complementação da FUNCEF.
Mudanças ocorridas na estrutura do INSS levaram à rescisão do Convênio para processamento dos benefícios, os quais passaram a ser requeridos diretamente nas agências do INSS, permanecendo somente o Convênio para pagamento, que foi renovado recentemente.
O titular do benefício tem a prerrogativa de optar pela continuidade do recebimento do INSS dentro do convênio, sendo neste caso, o crédito do benefício da FUNCEF e do INSS realizado pela FUNCEF no dia 20 de cada mês, ou então, solicitar a transferência do benefício do INSS para a rede bancária, ficando a cargo da FUNCEF pagar somente o seu benefício.
VANTAGENS DE CADA PROCEDIMENTO:
1 – Receber o INSS dentro do convênio
– Receber os dois benefícios no dia 20;
– Ter a renda base para cálculo da mensalidade do Saúde Caixa atualizada com base no cadastro da FUNCEF, não necessitando de informar anualmente os valores dos benefícios FUNCEF e INSS para o Saúde Caixa;
– Ter somente um demonstrativo de rendimentos fornecido pela fonte pagadora FUNCEF para fazer a declaração do ajuste anual do IR;
– Poder optar pela retenção mensal do imposto de renda pela FUNCEF sobre o somatório das duas fontes (INSS e FUNCEF), reduzindo o impacto no ajuste anual;
– Margem consignável para empréstimos considerando as duas rendas.
– Recadastramento anual junto à FUNCEF dispensando a realização de prova de vida junto ao INSS, enquanto os que recebem o benefício fora do convênio têm que fazer a prova de vida nos dois órgãos.
2 – Receber o INSS fora do convênio
– Contar com duas datas de pagamento, FUNCEF dia 20 e INSS até o 5º dia útil de cada mês.
– Poder fazer consignado na rede bancária sobre o benefício do INSS.
Embora o recebimento do benefício do INSS dentro do convênio pareça mais atrativo e traga mais comodidade para o aposentado e pensionista, cabe somente ao titular do benefício esta decisão.
Adeir José da Silva
Consultoria Previdenciária AEAMG
Maurício Marques de Aguiar
Presidente
AEAMG