Informe 011/2022 AEA MG – 04 MAR 2022 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022-ANO BASE 2021
INFORME 011/2022 AEA MG – 04 MAR 2022
Assunto: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022 – ANO BASE 2021 |
Prezado(a)s Associado(a)s,
Orientações sobre declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano base
2021.
Está chegando a hora de fazermos a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ano
base 2021, ano calendário 2022.
A Receita Federal anunciou, no dia 24/02, as regras para a entrega da Declaração do Imposto
de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos)
horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022, último dia útil do mês de abril. Após esta data, o
contribuinte que apresentar a declaração sofrerá multa pelo atraso.
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao
exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior
a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em
relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e
quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil
que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Formas de Elaboração
– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br; a partir do dia
07/03;
– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu
Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível
nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o
sistema operacional iOS;
– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro
Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB
nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Muitos contribuintes têm suas declarações retidas na chamada “malha fina” devido às
inconsistências nas informações, em especial, rendimentos recebidos e impostos retidos,
inclusive de aplicações financeiras; despesas médicas e pagamento a previdência privada, que
tem ficha própria para ser declarada, sendo comum o contribuinte cometer o engano e
informar no campo “Previdência Oficial” que, vem logo abaixo da linha Rendimento Recebido, o
valor da Contribuição paga à FUNCEF, ou outra previdência privada. O campo “Previdência
Oficial” é exclusivo para informar valor pago ao INSS em decorrência do recebimento de salário.
As informações prestadas devem ser fidedignas com as que constam nos respectivos
comprovantes.
Demonstrativos de Rendimentos de aposentados/pensionistas:
Os contribuintes que recebem o benefício do INSS por intermédio do convênio da FUNCEF,
acessam o demonstrativo contendo as informações sobre o rendimento da FUNCEF e do INSS
no site da FUNCEF “ www.funcef.com.br”– Auto Atendimento.
O contribuinte que recebe o benefício do INSS fora do convênio FUNCEF, acessa no site da
FUNCEF o demonstrativo contendo os valores recebidos da FUNCEF, devendo nesse caso,
acessar o demonstrativo dos valores recebidos do INSS no site do INSS, opção meu INSS, ou no
banco onde recebe o benefício.
Despesas com planos de Saúde:
O demonstrativo das despesas médicas com planos de saúde deve ser providenciado junto à
gestora do plano, sendo que, no caso do Saúde Caixa, a informação encontra-se disponível no
Portal do Saúde Caixa “https://saude.caixa.gov.br/PORTALPRD/, mediante o uso da senha
pessoal, a qual, no caso de esquecimento, basta teclar no aplicativo em esqueci senha para que
receba, via e-mail, o código para cadastrar nova senha.
As informações bancárias podem ser conseguidas pelo contribuinte via autoatendimento do
banco.
Declaração Pré-Preenchida:
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal
único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com
certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada
por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as
formas de preenchimento disponíveis: On-line – no Portal e-CAC; No computador – com o PGD
IRPF; Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e
direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a
necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção
de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e
exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Deduções:
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
• as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
• as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
• limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
• para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos
no CPF.
Pagamento via PIX:
O contribuinte com imposto a pagar na declaração de ajuste anual terá a possibilidade de pagar
com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver
imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
O programa para gravar e transmitir a declaração de ajuste anual é autoexplicativo, deve-se ter
o cuidado no preenchimento das fichas para evitar-se cair na malha.
A AEAMG oferece aos seus associados um serviço de consultoria exclusivamente para
orientações sobre o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, não
tendo qualquer responsabilidade quanto à forma, conteúdo e transmissão de dados.
O contato poderá ser feito pelo telefone 31-32124155, no horário de 13:00 às 17:00 horas nos
dias úteis, ou pelo e-mail: aeaminas@aeaminas.com.br, aos cuidados de Adeir.
Atenciosamente
Maurício Marques de Aguiar
Presidente
AEAMG