
A CERET informou que, desde a pandemia da COVID-19, a Caixa Econômica Federal deixou de exigir o recadastramento obrigatório dos beneficiários inativos que recebem o Auxílio-Alimentação/Refeição via judicial. No entanto, o recadastramento é recomendável e pode ser feito diretamente na Agência Caixa de relacionamento do aposentado.
O processo é realizado pelo Agente de RH da unidade, por meio do Portal IntegraMais. Essa atualização é importante para garantir a continuidade do recebimento do benefício.
Se você é beneficiário nesta condição, procure o Agente de RH da sua agência e regularize sua situação.
Manter o cadastro atualizado é essencial para evitar qualquer interrupção no benefício. Para mais informações, entre em contato com a sua unidade Caixa de relacionamento.