Assuntos FUNCEF na mídia
INFORME 006/2024 AEAMG – 28 FEV 2024
ASSUNTO: ASSUNTOS FUNCEF NA MÍDIA |
Prezados(as) Associados(as)
Desde dezembro/2023, a notícia de que o Ministro Tóffoli suspendeu os pagamentos da multa imposta à J&F decorrente do acordo de leniência assinado, vem sendo acompanhada com apreensão pelos participantes e assistidos dos fundos de pensão, dentre eles, a FUNCEF.
Recentemente o presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes, e seus diretores Rogério Vida (Administração e Controladoria) e Jair Ferreira (Benefícios) reuniram-se com a PGR buscando sensibilizá-la quanto ao impacto dessa suspensão de multa na vida de 140 mil famílias.
Na sequência a FUNCEF recorreu da decisão do Ministro Tóffoli que suspendeu o pagamento da multa de R$10,3 bilhões e ajuizou uma medida jurídica com o objetivo de garantir o cumprimento do acordo e a legalidade do título de crédito corporativo recebido em 2017.
Na última segunda-feira, foi noticiado que o Ministro André Mendonça, membro da 2ª turma do STF, durante uma audiência de conciliação, deu o prazo de 60 dias para que 11 empreiteiras possam revisar acordos de leniência fechados com a operação Lava Jato. Neste período as multas estarão suspensas.
O acordo de leniência, em uma conceituação genérica, é uma delação das empresas, revelando o que sabem sobre uma investigação de que são alvo em troca de punições menores.
O Procurador da República, Paulo Gonet, já se manifestou contrário à renegociação e defende que o tema vá a plenário do STF.
Ontem, a mídia impressa, televisiva e em outros canais digitais, em um formato próprio, jornalístico, têm dado espaço à divulgação da situação dos participantes das Entidades Fechadas de Previdência (FUNCEF, PETROS, POSTALIS, outras), especificamente naquilo que se relaciona aos déficits atuariais apresentados por essas Entidades, com a consequente necessidade de cobertura, que no caso dos economiários, aposentados e ativos, geraram o equacionamento.
A ênfase das matérias trata, sempre em linguagem jornalística, do duplo dando sofrido pelos participantes, no caso, a redução da renda mensal dos participantes gerada pelo pagamento do equacionamento e a incidência de imposto de renda sobre estes pagamentos, esta última consequência já tratada em esferas judiciais e tramitando no Senado Federal após vitória a favor dos participantes na Câmara Federal.
Nas falas dos repórteres, ao veicularem a matéria, identificamos vínculos à gestão dos Fundos de Pensão em épocas passadas a um formato temerário ou mesmo fraudulento, que precisam ser profundamente analisados e tratados com a seriedade que uma sociedade moderna e atenta exige, seja no trato do que é público como na esfera do privado, sem que haja privilégios, mas apenas o mínimo, que é a justiça.
A AEAMG continua atenta e atuante sobre o assunto, nos limites dos comportamentos éticos e morais que lhe competem, sem afastar a disposição de participar ativamente na continuidade de defesa dos direitos dos aposentados, especialmente nossos associados, seja de forma independente ou disponível para junto a todos os órgãos, entidades e Caixa Econômica Federal.
Agir, como ficou registrado, apreciado e confirmado pelo Presidente da CAIXA, Sr. Carlos Vieira, em encontro recente com a AEAMG em Belo Horizonte.
Estamos atentos e sintonizados ao que acontece.
Atenciosamente
Adriana Marinho de Almeida Couto
Diretoria de Comunicação e Marketing
AEAMG
Maria Lúcia Araújo Rabelo de Almeida
Presidente
AEAMG