Reconhecimento do plano de saúde CAIXA como um direito adquirido dos participantes

PROCESSO 0010837-86.2020.5.03.0105 – Em DEZ 2018, por meio do escritório de Advocacia Ferreira Borges, a AEAMG representou seus associados em Ação Civil Coletiva – ACC pelo reconhecimento do plano de saúde CAIXA como um direito adquirido dos participantes, além da manutenção das regras de custeio, em especial, percentuais incidentes sobre a Folha de proventos FUNCEF como mensalidade, mantendo-a no nível de 2%.

As negociações prévias com o Escritório Ferreira Borges foram realizadas pela FENACEF, porém, todas as ações impetradas a favor dos associados das diversas Associações Estaduais estão acontecendo de forma regional.

A AEAMG foi a única associação de aposentados que teve êxito na ação, ainda que em forma de liminar, o que garantiu temporariamente o não pagamento de 3,5% sobre a folha de proventos FUNCEF.

Conforme informações recebidas dos advogados que conduzem o processo, a ação foi julgada em outubro de 2021 improcedente, inclusive com a anulação da liminar, sendo apresentado pelo Escritório Ferreira Borges “Recurso de Embargo de Declaração”, para prosseguimento da ação no TST. (informações até 25/10/2021, ás 15h17m).

Objeto: Reconhecimento do plano de saúde CAIXA como um direito adquirido dos participantes
Número: 0010837-86.2020.5.03.0105
Referencia: .
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Status: .
Característica: Ação Civil Coletiva