Tíquete-alimentação: recadastramento não é obrigatório para quem recebe por decisão judicial

A AEAMG informa aos aposentados e pensionistas da CAIXA que recebem o tíquete-alimentação em virtude de sentença judicial que, atualmente, o recadastramento não é mais obrigatório.

O recadastramento passa a ser necessário apenas em casos de atualização cadastral, como mudança de endereço ou encerramento da unidade de relacionamento do beneficiário. Nessas situações, o aposentado ou pensionista deverá realizar o procedimento em qualquer agência da CAIXA, podendo, inclusive, solicitar a alteração da unidade de relacionamento para a agência de sua preferência.

Para efetuar o recadastramento, é necessário comparecer à agência da CAIXA munido dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

A AEAMG reforça que não é possível o envio do cartão Alimentação para a residência do beneficiário, sendo indispensável o comparecimento à agência nos casos em que o recadastramento for exigido.