Em continuidade ao tratamento do assunto “Isenção de Imposto de Renda sobre pagamento de valores pelo equacionamento FUNCEF”, Ação 1004054-63.2022.4.06.3800, movida pelo Escritório de Advocacia Silva Freire, informamos que todos os associados contemplados na citada ação judicial serão contactados pelo Escritório de Advocacia com o fim instrução sobre a documentação necessária para prosseguimento do ato jurídico (execução da sentença), que ocorrerá de forma tempestiva após o “trânsito em julgado” da ação no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Esclarecemos que estão contemplados na referida ação judicial os aposentados CAIXA que se associaram à AEAMG no período de 13 JAN 2018 a 26 AGO 2022, com exceções pontuais, como aqueles que já estavam no rol de outra ação do mesmo mérito iniciada pela Associação e deixaram de ser associados posteriormente, ou que solicitaram a exclusão de participação na ação.
Os contatos do Escritório de Advocacia Silva Freire com nossos associados que são representados nesta ação ocorrerão preferencialmente por correspondência eletrônica, pelo e-mail: aea@silvafreire.com.br , o que torna importante a devida atualização cadastral na AEAMG.
Pelo mesmo endereço de e-mail informado no parágrafo anterior, os associados que ainda tiverem dúvidas se estão representados na ação, poderão consultar o Escritório de Advocacia, sem prejuízo de contato com a AEAMG para o mesmo fim.
Atenciosamente
José Flávio do Valle Araújo
Vice-Presidente
AEAMG
Maria Lúcia Araújo Rabelo de Almeida
Presidente
AEAMG
