Esclarecimentos sobre a ação judicial com a LBS Advogados

A AEAMG solicitou ao Escritório de Advocacia LBS Advogados (Dra. Gláucia), esclarecimentos sobre a ação judicial 1001422-44.2018.4.01.3800. que diz respeito à dedução das contribuições extraordinárias do equacionamento sobre o IR, os quais foram respondidos pelo Dr. Carlos Coninck Jr., sócio da LBS Advogados, e transcritos abaixo: 

1. Honorários Periciais: Solicitamos esclarecimentos sobre os valores estimados para o serviço do perito. Qual o montante a ser custeado pelo associado e em que momento processual esse pagamento deverá ser efetuado?

R.: Os honorários periciais são no valor de R$400,00 e deverão ser pagos diretamente ao contador. Individualmente, estamos informando isso ao associado por e-mail, ao solicitar documentos. De toda forma, para terem a informação, a chave PIX: CNPJ 32.850.139/0001-10, VANDERSON LUIZ BURRACINI, C6 Bank  (deve ser realizada por meio de conta em nome do beneficiário da ação, para adequada identificação). 

2. Duplicidade de Ações: Temos associados em Minas Gerais que figuram simultaneamente nas ações movidas pela AEAMG e pela APCEF-MG. Diante dessa sobreposição, em qual momento o associado deverá formalizar a opção por uma das ações?

3. Direito de Opção e Liminar: No caso específico da ação da APCEF/MG, houve uma liminar concedida e posteriormente cassada. O associado que consta em ambos os processos mantém o direito de opção mesmo após essa cassação?

R.: Vou responder as duas questões (2 e 3) conjuntamente. As pessoas que tiveram liminar, identificada no campo 7 (observações) do informe de rendimentos, precisam executar a referida ação (no caso, APCEF/MG).

Não recomendamos que venha a promover execução de outro processo coletivo, sob pena de ter divergências no momento do cálculo e regularização da situação fiscal junto à Receita Federal.

Fora essa questão, caberá ao associado indicar qual ação quer executar, lembrando que o da AEA tem um percentual menor de honorários contratuais, no entanto, paga o contador, enquanto a APCEF tem honorários maiores, porém não paga o contador (custo embutido).

A pessoa pode escolher desde já, encaminhando os documentos por e-mail, se for da AEA, ou via plataforma da FENAE, no caso da APCEF. 

Lembramos a todos que a AEAMG está prestando atendimento aos seus associados no preparo da documentação necessária à evolução do processo, mediante agendamento, que pode ser feito pelo (31) 98634-1481 ou aeaminas@aeaminas.com.br

Atenciosamente

Maria Lúcia Araújo Rabelo de Almeida
Presidente AEAMG