Consulta : Sua Voz na Proposta de Redução de Até 43% nos Valores do Equacionamento FUNCEF
Inicia-se hoje, no site da FUNCEF, a consulta pública sobre a proposta de redução de até 43% nos valores do equacionamento.
É muito importante que você vote, pois a proposta traz impacto importante para todos nós aposentados.
A AEAMG, como uma associação de aposentados e pensionistas CAIXA, dentro das suas finalidades, acompanha e participa nos fóruns que lhe compete das discussões e desdobramentos da proposta recente para redução dos valores atualmente pagos pelo equacionamento FUNCEF.
Enquanto Associação, em especial diante de tão importante assunto, não podemos deixar de compartilhar nosso entendimento sobre a proposta apresentada.
Temos claro que são duas frentes a lidar:
a) O equacionamento existe. Deve ser tratado conforme dispõe a legislação, no caso, 50% de sua cobertura cabendo aos participantes e 50% cabendo à patrocinadora, em prazos compatíveis ao definido atuarialmente. Princípio da paridade.
O equacionamento (motivado por déficit atuarial) tem origens complexas, dúvidas e discussões em diversos fóruns, inclusive no judicial em relação às responsabilidades, entre outras questões dentro de legislação específica.
b) Tratar o impacto na vida financeira dos participantes pelos pagamentos que são realizados mensalmente pela necessidade do equacionamento, cujo objetivo é compor um saldo/resultado financeiro no plano de benefícios que permita o pagamento de proventos no futuro, dentro da linha e necessidade atuarial.
Os pagamentos mensais efetuados pelos participantes da FUNCEF pelo equacionamento, oneram financeiramente e de forma significativa a vida de milhares de pessoas (aposentados, pensionistas e dependentes e ativos pertencentes ao REG/REPLAN).
Avaliamos que, diante de um compromisso legal e de longo prazo, encontrar uma forma que reduza o valor a ser pago mensalmente pelo equacionamento, com um aumento de prazo não diretamente proporcional, daí benéfico, é um movimento positivo, que declaramos nossa concordância.
Concordar não significa apoio irrestrito, mas entender que a proposta traz conforto a um significativo número de famílias que hoje sofrem com o valor do compromisso mensal.
Somos cientes que não alcançamos a totalidade de associados com nosso entendimento, porém, não encontramos características na proposta apresentada que traga prejuízo aos participantes.
As ações complementares necessárias para que a proposta tenha evolução nas diversas esferas no porvir, não são direitos adquiridos, são características adotadas na FUNCEF que podem, por adequação aos preceitos legais, sofrerem alterações e adequações, atingindo todos a despeito de vinculação direta ao valor a ser equacionado.
Existe uma janela de oportunidade para que a redução dos valores pagos atualmente, na ordem de 43,00%, que se perdida, manterá dificultada a vida de milhares de famílias.
A proposta quita o equacionamento do ano de 2014 e amortiza o do exercício de 2015.
O saldo restante, somado ao equacionamento do exercício de 2016, será repactuado em um único equacionamento, com prazo total de 18 (dezoito) anos. (12 restante de 2016 mais 06 na nova proposta).
O pagamento mensal reduzido valerá para 18 (dezoito) anos, e não 06 (seis), e o aumento do prazo não é proporcional à redução do valor proposto, o que é benéfico.
Reduzir o percentual de pagamento da pensão ao cônjuge ou adequar os parâmetros atuais ao que define a legislação, é resguardar todos diante de situações individuais criadas e que são desfavoráveis ao plano, por consequência, seus participantes.
Tratar dependentes legais como beneficiários de pensão no caso de óbito do participante, reduzindo a idade limite para o recebimento, apesar de um efeito marginal na condição de hoje, no longo prazo aumenta o conforto de todos.
Enfrentar o contencioso existente hoje na Fundação é uma ação em curso, e seus desdobramentos, se favoráveis, impactarão os resultados da FUNCEF, cujo benefício é real e em qualquer tempo, não se restringindo ao momento atual ou nas especificidades do equacionamento.
Diante das análises de prós e contras daquilo que se apresenta, segregação de assuntos (equacionamento e redução do valor mensal pago), discussões da Diretoria Executiva da AEAMG e apoio do nosso Conselho Deliberativo, manifestamo-nos favoráveis à proposta, sem prejuízo de mantermos nossa atenção aos desdobramentos na ocorrência de mudanças.
Detalhamento da proposta, suas causas e limites, consequências/desdobramentos, apresentação de números nas diversas abordagens, podem ser visualizadas e analisadas no site da Fundação.
Somos sabedores que não temos unanimidade ou proximidade a ela dos associados ao nos manifestarmos favoráveis ao que é proposto, porém, tentamos alcançar o significativo número de famílias que hoje são negativamente atingidas pelo valor do compromisso mensal pelo equacionamento, identificando que não existem prejuízos para aqueles que legitimamente se posicionam de forma diferente.
A AEAMG se mantém aberta para receber sugestões sobre o tema, esclarecendo, tratamos aqui da proposta vigente para redução dos valores pagos mensalmente pelo equacionamento.
De 20 a 27/09, entre no site da FUNCEF, autoatendimento e vote!
Veja como participar:
A AEAMG espera que a proposta, uma vez implantada trará alívio financeiro a milhares de famílias.
Diretoria Executiva da AEAMG