Atenção, beneficiários do Auxílio-Alimentação/Refeição: o recadastramento é recomendável!

A CERET informou que, desde a pandemia da COVID-19, a Caixa Econômica Federal deixou de exigir o recadastramento obrigatório dos beneficiários inativos que recebem o Auxílio-Alimentação/Refeição via judicial. No entanto, […]